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Motorista é condenado por não prestar socorro a carona

Um motorista foi condenado a indenizar a passageira para quem dava carona, após envolver-se em um acidente e não prestar socorro à vítima. Ele a dona do carro foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais.A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). De acordo com o boletim de ocorrência, o motorista perdeu o controle do carro e capotou em uma curva. A mulher perdeu os movimentos da mão esquerda e sofreu ferimentos. Os policiais que a socorreram ligaram para o motorista que disse que tinha ingerido bebida alcoólica, e não informou onde estava. A vítima entrou com o pedido de danos morais. O motorista e a dona do carro recorreram ao TJ-MG pedindo a extinção da indenização. O desembargador relator, Newton Teixeira Carvalho, afirmou que a vítima sofreu várias fraturas, escoriações, além de debilidade permanente de membros, “o que, de fato, caracteriza o dever de indenização pelos danos causados”. Ele manteve a decisão de 1º grau.