Pedido de absolvição de ex-comandante do DOI-Codi é negado
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A Justiça negou o pedido de absolvição apresentado pelos advogados do ex-comandante do DOI-Codi, coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, e de outros dois acusados de crimes durante a ditadura militar. Com a rejeição, a oitiva das testemunhas de acusação foi adiada para os dias 9, 10 e 11 de dezembro. Logo após, será designada a data para a audição da defesa. O Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública acusando os réus do seqüestro qualificado de Edgar Aquino Duarte, ocorrido em junho de 1971, até hoje desaparecido. Uma das teses da defesa foi a de que Ustra agiu por determinação de superiores, mas o MP sustenta que o réu participou de forma consciente dos atos, coordenando e determinando "todas as ações repressivas praticadas" dentro do órgão de inteligência do governo militar. De acordo com a lei, o crime de seqüestro só é encerrado quando a vítima é libertada ou o corpo é encontrado. Por isso, para a Justiça, o cativeiro de Edgar ainda dura. De acordo com a Lei 9.140 de 1995, a morte presumida de pessoas desaparecidas durante a ditadura militar é reconhecida apenas no âmbito civil e não gera efeitos penais. O coronel Ustra comandou o DOI-Codi entre entre 1970 e 1974.
