Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Vítimas de acidente no trânsito podem escolher onde cobrar o Dpvat

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (24), que pessoas vítimas de acidente de trânsito podem escolher a cidade onde querem acionar judicialmente a seguradora para pedir indenização do Dpvat. Segundo a decisão, o requerimento pode ser feito no local do acidente, na cidade em que o requerente reside ou onde mora o réu. A extensão da regra a todos os casos semelhantes se deu na revisão de um processo pedida por uma consumidora que perdeu a ação para uma seguradora. A empresa alegou que o pedido de indenização foi protocolado no Rio de Janeiro, enquanto a vítima morava em São Paulo, mesmo local onde ocorreu o acidente. A norma vale também para os processos que foram suspensos. “Como o seguro Dpvat tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei”, diz o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, as orientações são complementares e facilitam o acesso dos cidadãos à Justiça. O ministro lembrou ainda que é a vítima que deve escolher o foro onde vai pedir a indenização.