Justiça ordena que CRMs do Amapá e do Acre registrem médicos estrangeiros
O governo federal conseguiu na Justiça, nesta terça-feira (24), que os Conselhos Regionais de Saúde dos estados do Acre e do Amapá sejam obrigados a efetuar os registros provisórios dos médicos estrangeiros que participarão do programa Mais Médicos e que não comprovaram a revalidação dos diplomas e nem apresentaram o certificado de proficiência em português. Nos dois casos os juízes indeferiram o pedido das entidades de que não fosse obrigadas a emitir os registros. No total, os CRMs de 24 estados movem 20 ações civis públicas questionando a legitimidade dos certificados. Até agora, os CRMs de Roraima, do Maranhão e do Distrito Federal foram os únicos que não entraram na Justiça questionando o programa. No dia 16, a Advocacia-Geral da União publicou parecer, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, que impede os CRMs de exigirem qualquer documentação diferente das definidas pela Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. Segundo parecer da Advocacia Geral da União publicado no dia 16, os CRMs só podem exigir os seguintes documentos: declaração de participação do profissional no Mais Médicos, fornecido pela coordenação do programa; formulário da coordenação do programa com foto; cópia de documento que comprove nome, nacionalidade, data e lugar do nascimento, filiação; cópia da habilitação profissional para o exercício de Medicina e cópia do diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira.