União terá que indenizar mãe e filho em R$ 60 mil vítimas de abordagem policial indevida
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aumentou de R$ 25 mil para R$ 60 mil o valor da indenização que a União terá que pagar a uma mãe e ao seu filho menor de idade, devido a uma abordagem policial feita de forma inadequada. Ambos foram baleados. A decisão foi uma resposta aos recursos interpostos pelas partes, que pediam reforma na sentença. As vítimas afirmaram que a sentença deveria ser anulada, porque “foi proferida sem fundamento na matéria de fato, sem qualquer menção aos fatos que deflagraram a ação”. O pedido inicial de indenização era de R$ 1,5 milhão por danos morais. Já a União argumentou que não tinha responsabilidade sobre o caso. No entanto, o relator do processo, o juiz federal convocado Osmane Antônio dos Santos, rejeitou os argumentos da União. Ele explicou que, no que tange à responsabilidade civil do Estado, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco administrativo, “não se perquirindo, portanto, da culpa ou dolo do agente jurídico quando da prática do ato lesivo”. A indenização foi estabelecida em R$ 30 mil para cada.