Empresa indenizará família de mergulhador morto na hidrelétrica de Paulo Afonso
Foto: Divulgação/Chesf
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou a Marno Serviços Técnicos Submarinos a indenizar, por danos morais e materiais, a família de um mergulhador que morreu ao tentar sanar um vazamento na hidrelétrica de Paulo Afonso III, no norte da Bahia. A companhia apelou da última sentença na qual foi condenada a pagar R$ 275 mil. A ação foi aberta pela viúva e pelas filhas do ex-funcionário da empresa, que presta serviço para a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). Durante o mergulho o cabo que leva oxigênio e água quente e possibilita o contato com a superfície foi sugado por uma fenda existente na comporta. O mergulhador chegou a avisar ao supervisor o ocorrido e disse que cortaria a mangueira, mas perdeu o contato com a superfície. Quando a equipe de socorro chegou, dez minutos depois, ele já estava morto. As empresas argumentaram que a culpa da morte foi exclusivamente do funcionário, já que ele cortou a mangueira e retirou a máscara de oxigênio. No entanto, em primeira instância o entendimento foi de que as companhias não fiscalizavam as reais condições de trabalho dos empregados e atribuiu o acidente a fresta da comporta. O valor da indenização foi fixado em R$ 500 mil e, posteriormente, reduzido para R$ 257 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). A Marno tentou reduzir o montante com recurso ao TST, mas a segunda turma não o reconheceu.
