Justiça condena Construtora Segura a pagar R$ 400 mil de indenização por morte de nove trabalhadores
Trabalhadores morreram em queda de elevador | Foto: Tiago Melo/ BN
A juíza Lucyenne Amélia de Quadros Veiga, da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a Construtora Segura ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos pela morte de nove operários na queda de um elevador. A juíza ainda condenou a empresa ao pagamento de uma multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento das normas de segurança. A sentença desapontou o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), que pleiteava uma indenização por danos morais coletivo de R$ 10 milhões. O valor arbitrado não corresponde a 4% do requerido pelo órgão. O MPT vai recorrer da decisão assim que for intimado oficialmente. De acordo com o MPT, a juíza praticamente isentou o responsável técnico e sócio da empresa, Manoel Segura, na responsabilização pelas mortes. A procuradora Cleonice Moreira, uma das autoras da ação, disse que a “Justiça não poderia tratar o caso de outra forma que não fosse a do rigor da lei”, por ser um caso emblemático, e que exige uma condenação proporcionado ao seu significado para toda a sociedade. Para ela, uma decisão mais rigorosa pode ajudar a mudar a mentalidade do setor da construção civil sobre as condições de saúde e segurança nos canteiros de obras.
Na ação civil pública, o MPT pediu à Justiça que a empresa cumprisse as normas de segurança, listadas em 29 itens, e que, em caso de descumprimento de cada ponto, fosse aplicada uma multa de R$ 50 mil. A multa foi reduzida para R$ 1 mil. A Procuradoria do Trabalho ainda reclama que a sentença coloca os sócios Manoel Segura, Maria Dolores Martinez Perea, Saturnino Segura Matinez como responsáveis subsidiários, e não solidários, pela indenização. O que, segundo o órgão, na prática significa que os bens deles só serão atingidos caos a empresa não pague a indenização. A procuradora Séfora Char, afirma que o “inquérito foi extremamente bem fundamentado, com provas robustas, laudos periciais de órgãos públicos”. O procurador Alberto Balazeiro destaca que há um movimento nacional, no âmbito da Justiça do Trabalho, para debater a segurança no meio ambiente de trabalho. Balazeiro frisa que o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem estimulado os magistrados a irem aos canteiros de obras para debater saúde e segurança com os operários. Para ele, “há também o problema de que o valor da indenização imposta não condizer com o porte da empresa e do empreendimento no qual as mortes ocorreram”.
