Toffoli arquiva pedido da Anamages contra CNJ por divulgar informações de juízes investigados
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivo o mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que divulgam informações pessoais de magistrados submetidos a procedimentos administrativos. A Anamages alegou que o CNJ não observa o dever de sigilo nos procedimentos de sindicância e administrativo-disciplinares contra magistrados. A associação afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) exige que os atos instrutórios sejam realizados em sessão secreta, e que resguarde à dignidade e à independência do magistrado. Toffoli já havia negado o pedido de liminar impetrado pela Anamages para que o CNJ retirasse do site institucional informações sobre procedimentos disciplinares contra magistrados, e que fosse proibido à divulgação dos nomes dos juízes investigados e do acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas. Para Toffoli, a Constituição de 1998 estabelece uma nova era de publicidade dos atos administrativos e judiciais. Toffoli afirma que os preceitos constitucionais devem prevalecer sobre os dispositivos da Loman, que é de 1979. “O Supremo Tribunal Federal tem posição sedimentada acerca da prevalência dos princípios constitucionais frente às prerrogativas defendidas pela Loman. Situações de excepcionalidade, que requeiram a classificação de processos como sigilosos, devem ser analisadas em cada caso concreto”, afirma o ministro.
