Formação de lista tríplice para desembargador do TJ-BA deve ser feita em votação aberta e nominal
Por Cláudia Cardozo
O conselheiro Paulo Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirma que a formação da lista tríplice para vaga de desembargador, destinada ao quinto constitucional, no Tribunal de Justiça da Bahia, deverá ser feita de forma nominal e aberta. A afirmação foi em resposta a consulta formulada pela Corte baiana sobre o procedimento a ser adotado para formação da lista tríplice que será enviada ao Executivo estadual para escolha do novo desembargador, que assumirá o posto aberto com a aposentadoria do desembargador Sinésio Cabral. Em junho deste ano, os advogados baianos, através de eleição direta, escolheram seis nomes para disputar a vaga de desembargador. A escolha dos três nomes que integrarão a lista foi adiada pelo presidente do TJ-BA, desembargador Mario Alberto Hirs, na véspera da votação. No pedido de consulta, o TJ-BA questiona se a formação da lista tríplice das vagas destinadas ao quinto constitucional deveria ser regulada pelo Regimento Interno dos Tribunais de Justiça, se deveria ser feita através de votação nominal, aberta ou secreta, e que se, caso a Corte regulamente a forma de votação da lista tríplice, através de regimento interno, se poderia ser aplicada as votações relativas às listas já encaminhadas. Ainda de acordo com o conselheiro, a votação aberta e nominal deve prevalecer, ainda que o regimento interno do TJ-BA estabeleça uma votação de forma diferente. Teixeira também informa que a recomendação não tem caráter vinculativo e que, neste caso específico, há um posicionamento firme do CNJ sobre o tema. Ademais, ele assegura que as votações relativas às listas já encaminhadas não serão atingidas pela recomendação posterior, em observância ao princípio geral “tempus regitactum”.
