Decorador é condenado a indenizar noiva em R$ 15 mil por não prestar serviço no dia do casamento
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um decorador de casamentos a indenizar em R$ 15 mil uma noiva por não ter prestado os serviços contratados no dia do casamento. O decorador ainda foi condenado a ressarcir a mulher em R$ 1.450, acrescido de 70% ao valor do serviço contratado, corrigido monetariamente. A autora da ação afirmou que a não prestação do serviço lhe causou diversos transtornos no dia mais sonhado de sua vida. Ela teve conhecimento da não prestação do serviço de decoração, enquanto estava no salão de beleza, se preparando para o casamento. Para garantir a decoração do espaço do evento, ela precisou interromper sua arrumação, tentar localizar o decorador e que não teve sucesso. Por isso, de última hora, ela teve que contratar uma empresa disponível para arrumar o espaço do casamento, que atrasou a cerimônia. Ela ingressou a ação para pedir o ressarcimento e indenização por danos morais. Para o juiz da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, a autora da ação faz jus à petição pelo constrangimento sofrido e abalo emocional no dia do seu casamento.
