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Justiça proíbe Groupon de comercializar serviços de clareamento dentário

Justiça proíbe Groupon de comercializar serviços de clareamento dentário

A 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, proibiu a Groupon Serviços Digitais de oferecer serviço de clareamento dentário por qualquer modo ou meio de publicidade. A proibição é por não haver previsão de exame individualizado nos pacientes e que a prática comercial que fere dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Para o juiz Giovanni Conti também condenou o site de compras coletivas a devolver em dobro os valores recebidos por conta da venda de produtos para clareamento dental não utilizado pelos consumidores. O Groupon ainda terá de pagar R$ 500 mil pelos danos moral coletivo e será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Consumidores. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 20 mil. O Groupon ainda terá que dar publicidade a decisão judicial em dois jornais de grande circulação no Rio Grande do Sul, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A ação foi movida pelo Ministério Público, que comprovou a prática comercial abusiva na oferta do serviço odontológico. O magistrado ainda considerou que houve propaganda enganosa, por induzir os consumidores a adquiri o produto que promete clarear os dentes, sem informar os malefícios, e a possibilidade de não haver sucesso no clareamento.