Justiça condena Sírio-Libanês é condenado por aplicar dipirona em paciente alérgica
O hospital Sírio-Libanês foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar uma paciente em R$ 3 mil por danos morais. A equipe médica aplicou um dipirona na paciente, do qual ela era alérgica, apesar de ter conhecimento da restrição. O juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entendeu que aplicação do remédio inadequado colocou em risco a integridade física da mulher, apesar dela ter se recuperado sem danos físicos relevantes. Para ele, a indenização leva em consideração o que ocorreu ou o que poderia ter acontecido à paciente alérgica. O magistrado afirmou que a equipe descumpriu o dever de cuidado ao expor a mulher desnecessariamente à substância alérgica. De acordo com a sentença, a vítima, após receber oito aplicações de dipirona em seis horas, sofreu irritação na garganta e mal-estar, febre e dor de cabeça, além de surgimento de manchas vermelhas pelo corpo. O hospital também foi condenado a arcar com as despesas processuais e honorárias advocatícios, definidas em 10% do valor da condenação.