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CNJ nega pedido da OAB para que tribunais suspendam uso de taxa referencia em precatórios

CNJ nega pedido da OAB para que tribunais suspendam uso de taxa referencia em precatórios
Decisão é da conselheira Maria Cristina Peduzzi | Foto: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido, em liminar, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fosse determinada aos Tribunais de Justiça estaduais a suspensão do uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos precatórios. A decisão é da conselheira Maria Cristina Peduzzi reafirma a possibilidade legal do CNJ obrigar um tribunal a cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o entendimento de Peduzzi, esta não é uma atribuição constitucional do CNJ. A conselheira destaca que, casos os tribunais não cumpram as decisões do Supremo, há medidas previstas na Constituição Federal que preserva à competência do STF. A OAB argumenta no pedido de providências que o STF, em março deste ano, considerou inconstitucional o critério de atualização monetária previsto na Lei 11.960/09 para calcular o valor dos precatórios, por não estar vinculada à inflação, e por isso, deve ser menor. A conselheira ainda determinou o envio dos autos ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), já que a Resolução 115 do CNJ prevê o uso da TR como índice de correção dos precatórios.