Justiça do Trabalho de Salvador condena Prosegur por revista íntima
A Prosegur Brasil foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Salvador a pagar R$ 20 mil por danos morais por realizar revista íntima em uma empregada. As trabalhadoras eram obrigadas a ficar somente de calcinha e sutiã para observação no vestiário feminino da empresa. Nas audiências de instrução, ficou comprovado que havia revista nos pertences diariamente. A Prosegur admitiu a revista, sob a alegação de proteção de sua propriedade, constitucionalmente assegurado. Ainda sustentou que não houve abuso na fiscalização. A Justiça, entretanto, considerou que a empresa ultrapassou os limites da livre iniciativa, que demonstrou menosprezo pela privacidade e intimidade das pessoas que prestam serviço na empresa. “O fato por si só já ofende objetivamente a dignidade do trabalhador e se constitui em prática abusiva coletiva, considerando que a ré possui diversos outros empregados”, sentenciou a juíza Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale. Para ela, o ordenamento jurídico brasileiro só permite a revista pessoal com ordem judicial, quando há suspeita fundada.
