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Caixa é proibida de debitar empréstimos atrasados em conta de clientes

Caixa é proibida de debitar empréstimos atrasados em conta de clientes

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi proibida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de debitar valores de contas-correntes ou contas-salários de seus clientes para cobrir dívidas com empréstimos e financiamentos atrasados. A decisão da Quinta Turma tem validade para o todo o país. Os desembargadores, por unanimidade, anularam a cláusula-tipo, usada nos contratos para reter valores em caso de inadimplência. A Caixa havia interposto um recurso contra uma decisão da Justiça Federal em Goiás, que também considerou o contrato como “prática abusiva no mercado de consumo”. O banco havia alegado que a cláusula é uma transação financeira legítima entre as partes para garantir o pagamento dos valores. O TRF-1 ainda condenou a Caixa a devolver, em dobro, todos os valores retidos feitos nos últimos dez anos, e com correção monetária. Em caso de descumprimento da decisão, a instituição bancária terá que pagar multa de R$ 20 mil por dia. Para o TRF, os valores de contratos de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser descontados, mas até o limite de 30% do benefício. A Caixa já recorreu da decisão e afirma, em nota, que “o débito em conta questionado na decisão foi negociado com o cliente e amparou a contratação do empréstimo”.