Unimed indeniza paciente que não recebeu prótese para cirurgia de reconstrução de mama
A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve condenação que obrigava a Unimed a indenizar em R$ 15 mil uma cliente que durante cirurgia reparadora de mama não recebeu a prótese de silicone que deveria ser enviada pelo plano. A paciente foi diagnosticada com câncer e precisou realizar uma mastectomia e posteriormente reconstruir a mama. O procedimento foi autorizado pelo plano. Entretanto, a prótese que seria utilizada não foi enviada ao local da operação o que impossibilitou a reconstituição do tecido mamário. Relator do caso, o desembargador José Aurélio da Cruz destacou em seu voto que, se não podem excluir da cobertura algumas doenças, os planos também não podem limitar tratamentos, exames e procedimentos cirúrgicos, seja na abrangência, seja no tempo.