STJ decide que viúva de João Goular pode receber pensão que ultrapassa teto do funcionalismo público
A viúva do ex-presidente João Goular, Maria Tereza Goulart, poderá receber pensão integral, sem submeter ao teto do funcionalismo público. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça por Maria Tereza ser viúva de ex-presidente e anistiado político. Em dezembro de 1976, a viúva passou a receber pensão especial, que em valores atualizados, é de R$ 26,7 mil, conforme a Lei 1.593/52. Em novembro de 2008, ela passou a receber mais R$ 5,4 mil, já que o ex-presidente foi reconhecido como anistiado político. Além dela ter sido declarada como anistiada política no mesmo ano, que lhe rendeu uma reparação de 480 salários mínimos, pagos em uma única parcela. Em 2012, o Ministério do Planejamento determinou a redução do pagamento da pensão, com corte de mais de R$ 4 mil, por sustentar que os valores ultrapassavam o teto do funcionalismo público, que corresponde ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 28 mil. Maria Tereza ingressou com um mandado de segurança para cancelar a determinação, e argumentou que o teto não incide sobre as parcelas de natureza indenizatória. O relator do caso no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima acatou os argumentos apresentados. Os ministros ainda determinou que não pode ser descontado imposto de renda ou previdenciário nas aposentadorias e pensões recebidos por anistiados políticos. Os valores que foram descontados deverão ser devolvidos a Maria Tereza Goulart.
