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Justiça autoriza atuação de psicólogos e assistentes sociais em oitivas de vítimas de abuso sexual

Justiça autoriza atuação de psicólogos e assistentes sociais em oitivas de vítimas de abuso sexual

A Justiça Federal no Ceará decretou a nulidade das resoluções do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social que impediam profissionais da categoria de atuarem no chamado Depoimento sem Danou ou Depoimento Especial. A decisão foi tomada partir do pedido do Ministério Público Federal (MPF) e vale em todo país.  Com a nulidade das resoluções, psicólogos e assistentes sociais poderão acompanhar depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, sem correr o risco de responder a processos administrativos. Os processos instaurados pelos conselhos com base nas resoluções, que foram anuladas, devem ser paralisados. O Depoimento sem Dano visa reduzir traumas aos jovens e testemunhas de violência sexual durante a produção de provas judiciais e já vem sendo adotada em muitos casos. O depoimento da vítima é feito, em sala separada, a um psicólogo ou assistente social, longe do réu. O relato é transmitido na sala de audiência por um sistema interno de TV.

O MPF pretende assegurar a liberdade do exercício regular dos profissionais e afirma que as resoluções violam os direitos dos psicólogos e assistentes sociais, e que impedem que eles contribuam para a prestação jurisdicional as vítimas de abuso e exploração sexual. Para o Conselho Federal de Psicologia, uma alternativa, é substituir a inquirição por perícia psiquiátrica ou avaliação psicológica. O Conselho entende que o profissional é colocado como intermediário e que é preciso tirar o psicólogo e a criança do papel de produção de prova. Já o Conselho Federal de Serviço Social, em nota, afirma que "não reconhece como atribuição ou competência de assistentes sociais a inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, no processo judicial" e que considera a utilização da metodologia função "própria da magistratura, e não possui nenhuma relação com a formação ou conhecimento profissional de assistentes sociais". O Conselho tentará reverter a decisão através de medidas judiciais cabíveis. Os profissionais argumentam que deve atuar dentro do processo de escuta, e não de forma invasiva, para superar os traumas e não revitimizá-los, sem a necessidade de produção de provas. O MPF ingressou com a ação após a prefeitura de Fortaleza afirmar que os atos normativos dos conselhos impedem a implantação de projetos do Depoimento sem Dano.