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Itabuna: Justiça decide que agente de fiscalização não deve receber comissão sobre taxas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a prefeitura de Itabuna, leste da Bahia, não deve pagar comissão em cima da arrecadação municipal.No entendimento do tribunal a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, é inconstitucional. Um agente de fiscalização pedia o repasse de 4% sobre os valores das taxas arrecadadas pela prefeitura. A decisão foi uma resposta ao recurso de revista interposto pelo governo baiano, questionando a determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) , que estabelecia o pagamento da comissão ao funcionário. O relator do caso, ministro João Batista Pinto Pereira, afirmou em seu voto que a decisão do TRT-5 desrespeitou o artigo 167 da Constituição, uma vez que este veda a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa. A reclamação foi ajuizada em 2011. Foram incluídos valores decorrentes de ações dos fiscais de obras, supervisores de obras, agentes de trânsito, fiscais administrativos e fiscais de comércio e indústria. A 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, julgou a ação improcedente, mas no entanto, o recurso foi admitido pelo TRT-5.