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TAM deve indenizar passageira que teve bagagem extraviada

TAM deve indenizar passageira que teve bagagem extraviada
Foto: Reprodução
Uma passageira que teve suas malas extraviadas durante uma viagem entre São Paulo e Nova Iorque deve receber da TAM cerca de R$ 8 mil de indenização pelos danos morais e materiais sofridos. A decisão é da juíza Paula Lopes Gomes, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo.  A companhia aérea se defendeu alegando que não ficou provado que na bagagem da consumidora havia todos os itens de valor que ela descreveu. No entanto, a juíza julgou a ação parcialmente procedente.”Ante a ausência de provas dos objetos transportados pela autora, mas considerando como incontroverso o fato de que a bagagem foi efetivamente extraviada, deve ser utilizado como parâmetro o valor previsto no artigo 22 da Convenção de Montreal”, disse na sentença. Sendo assim, o valor da indenização por danos materiais corresponde a R$ 3.408,60, que deve ser somado aos R$ 5.110,60 pagos pela empresa aérea. Também foi estipulado o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.