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STF decide que IPTU só pode ser reajustado por lei

STF decide que IPTU só pode ser reajustado por lei
Barroso afirma que formato atual de reajuste deixa imposto defasado | Foto: STF
Na sessão de estreia do ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF), ficou decidido que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (PITU) por decreto quando uma lei já normatiza a cobrança. A decisão foi tomada a partir do julgamento do recurso interposto pela prefeitura de Belo Horizonte que pretendia derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que impede o reajuste do IPTU por decreto. A decisão unânime será aplicada em casos semelhantes devido a utilização da ferramenta da repercussão geral. Para os ministros do STF, o aumento do imposto fere a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). O ministro Gilmar Mendes afirmou que o reajuste do valor venal dos imóveis para calcular o IPTU só dispensa a edição de lei no caso de correção monetária. Fora isso, o Executivo não pode interferir no reajuste. O ministro Barroso, apesar de acompanhar o voto de Mendes, afirmou que o formato atual deixa o Executivo de Belo Horizonte à mercê da Câmara Municipal, deixa o imposto defasado por “populismo ou animosidade”.