TST mantém condenação contra Bradesco para indenizar empregado com LER
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) contra o Banco Bradesco. O TRT baiano condenou o banco a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais a um empregado que foi aposentado por invalidez, em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). No recurso ao TST, o Bradesco tentou diminuir o valor da indenização, mas o pedido foi negado pelos ministros, que entenderam que houve violação de dispositivo de lei sem relação com o caso tratado. O relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, observou a ''manifesta impertinência'' da alegação, pelo banco, de violação do artigo 1.553 do Código Civil, que dispõe sobre a confirmação de casamento por menor, ''matéria estranha à tratada nos presentes autos''. A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento. O funcionário era caixa do Bradesco, e registrava em média 250 a 300 autenticações por dia. O laudo pericial aponta que o empregado adquiriu síndrome do túnel do carpo, tendinite do supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho, e que as doenças estão relacionadas às atividades desempenhadas. O entendimento do TRT-BA era de que a empresa não ofereceu as condições de trabalho adequadas ao trabalhador. O banco, em sua defesa, afirmou que sempre cuidou dos empregados, com realização de exames periódicos e desenvolvimento de programas de prevenção da LER.
