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Justiça Federal impede cunhado de Roseana Sarney de ser desembargador

Justiça Federal impede cunhado de Roseana Sarney de ser desembargador
Samir Murad tenta concorrer a uma vaga destinada ao quinto constitucional

O advogado Samir Jorge Murad, cunhado da governadora do Maranhão, Roseana Sarney, está impedido de se candidatar a vagas destinadas ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A decisão da Justiça Federal foi proferida nesta segunda-feira (29).  A juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que a nomeação de Murad para desembargador por sua cunhada constitui evidente ofensa aos princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade, além de comprometer o sistema de freios e contrapesos, inerente ao princípio da separação dos poderes. A magistrada pontua que “onde deveria haver separação, poderia haver ‘promiscuidade’; onde deveria haver controle recíproco, poderia haver conivência”. Em agosto de 2012, a seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) proibiu a candidatura de Murad ao quinto da Corte local, por considerar o caso como nepotismo. O cunhado da governadora tentou recorrer ao Conselho Federal da OAB para poder concorrer a vaga de desembargador, mas foi novamente impedido devido ao entendimento dos conselheiros da Ordem de que a candidatura fere os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública. Samir Murad tentou derrubar o impedimento na Justiça Federal do Distrito Federal. O advogado afirma que em seu caso o entendimento da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) não se aplica e que a nomeação para o cargo de desembargador não implica em nepotismo. A juíza Maria Cândida refutou os argumentos e salientou que a jurisprudência do STF se limita a dizer que, em regra, a Súmula 13 não se aplica a agentes que ocupam cargos de governo, mas que não se esgota a hermenêutica constitucional sobre a proibição do nepotismo.