Sobradinho: Deputado é obrigado a retirar propaganda eleitoral antecipada
Foto: Reprodução
O deputado estadual Roberto Carlos Almeida Leal deve retirar a propaganda eleitoral antecipada que fez na cidade de Sobradinho, norte da Bahia, em até 48 horas. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) entrou com uma ação para que Leal retire as faixas publicitárias com felicitações aos vaqueiros que espalhou pelo município. Caso não cumpra o estabelecido o deputado pagará uma multa de R$ 500. No entendimento do procurador regional Eleitoral Sidney Madruga, apesar de não ser uma propaganda direta, com pedido explícito de votos, esse tipo de publicidade estimula psicologicamente o consumidor. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda política com fins eleitorais só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, as publicidades feitas antes desse período são consideradas fraudes à legislação.
