Odebrecht, Queiroz Galvão e UTC são condenadas por jornada excessiva de trabalho
A Justiça do Trabalho na Bahia condenou as três empresas que compõem o Consórcio Rio Paraguaçu, em Maragojipe, no Recôncavo baiano, a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por excesso de jornada de trabalho. A ação civil pública contra a Odebrecht, Queiroz Galvão e UTC foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santo Antônio de Jesus. De acordo com o órgão, em alguns casos, funcionários trabalhavam por até 18 horas seguidas. O MPT propôs as empresas que assinassem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não aceitaram as condições do acordo. Com a negativa, o MPT ingressou com a ação na Justiça, que determinou que as jornadas de trabalho devem ser limitadas a oito horas diárias, com possibilidade de até duas horas extras por dia, além de intervalo entre as jornadas de pelo menos 12 horas e garantia de descanso semanal. A decisão estabelece multa diária de R$1 mil por cada trabalhador atingido e cada cláusula descumprida. Os recursos serão destinados a projetos de formação de mão de obra na região onde atua o consórcio, a serem indicados pelo Sindicato da categoria e pelo Senai.
Em nota, o Consórcio Rio Paraguaçu (CRP) afirma que todos os direitos trabalhistas como remuneração por horas extras, recolhimento para o FGTS, contribuição ao INSS, contribuições sindicais e demais adicionais aplicáveis foram garantidos a todos os seus integrantes durante toda a execução das obras. O CRP esclarece, ainda, que as condições de trabalho oferecidas estão plenamente de acordo com a legislação em vigor. O Consórcio já apresentou um recurso contra a condenação.
