Justiça Federal mantém demarcação de terra indígena em Pernambuco
A 7ª Vara Federal de Pernambuco julgou improcedente o pedido de anulação da demarcação de terras indígenas a afastou a possibilidade de indenização ao casal de agricultores, que reside em um terreno localizado dentro da terra indígena da tribo Xucuru de Ororubá, situada no distrito de Pão de Açúcar, no município de Poção. Os agricultores pretendiam tornar nulos os efeitos de todas as etapas do processo de demarcação de área conduzido pela Fundação Nacional Índio (Funai). O casal afirma que adquiriu as terras na década de 1980, e que a demarcação aconteceu somente em 2001. Eles defenderam que deveriam receber uma indenização pelo imóvel do governo federal. Na ação, o casal alega que servidores da Funai teriam ido à casa deles, em 2007, para avaliar o terreno e calcular a indenização. A Justiça entendeu que a terra demarcada já tinha sido reconhecida oficialmente como terra indígena, e que isso afasta a possibilidade de qualquer anulação dos atos da União, que reconhece as terras como direito exclusivo dos índios. O artigo 231 da Constituição Federal estabelece que as terras dos povos indígenas são inalienáveis e indisponíveis, não produzindo efeitos jurídicos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse sobre tais terras.
