Correios é condenado a pagar R$ 20 milhões de indenização por dano moral coletivo
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar indenização de R$ 20 milhões por discriminação de uma funcionária com deficiência visual. A ação contra os Correios foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a vítima ter sido demitida sob alegação de não ter condições de exercer as funções do cargo de agente e atendente comercial. A autora da ação havia sido aprovada em concurso público e tinha passado por exames e treinamentos que atestavam sua aptidão para o cargo. Ela pedia indenização por dano moral individual e reintegração aos Correios. A vítima receberá R$ 118,5 mil de indenização por danos morais e os R$ 20 milhões serão pagos pela ECT por dano social e moral coletivo, repassados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a Associação dos Portadores de Deficiência de Tocantins. O juiz Alcir Kenupp Cunha lamentou não dispor de recursos para expedir a sentença em braile para que a trabalhadora pudesse ler por conta própria. O Correios afirmou que vai recorrer da decisão por ser uma situação pontual. Em nota, a ECT alega ser uma empresa inclusiva, e que tem em seu quadro efetivo cerca de 7 mil pessoas com deficiência. Também afirma que destina 20% das vagas de seus concursos às pessoas com deficiência.
