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TJ-RJ nega pedido de salvo-conduto da Atea para evitar prisão de manifestantes

TJ-RJ nega pedido de salvo-conduto da Atea para evitar prisão de manifestantes
Organização promove protestos durante a JMJ com a presença do Papa

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) e outros, para concessão de um salvo-conduto em favor dos manifestantes ateus durante a Jornada Mundial da Juventude (JMJ). O pedido foi negado no plantão judiciário do último sábado (20) e divulgada nesta segunda-feira (22). A associação requeria o salvo conduto para impedir “toda e quaisquer prisão ou coação arbitrárias por quaisquer membros da Polícia Militar e/ou das Forças Armadas brasileiras durante o mencionado evento”. O pedido foi feito após a declaração do general José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1ª Divisão do Exército e coordenador de Defesa de Área da JMJ, de que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”. A Atea sustentou que haveria ameaça de prisão pelo simples fato das pessoas querer estarem presente e eventualmente se manifestar perante qualquer autoridade, nacional ou estrangeira. O desembargador plantonista afirmou que não há cabimento na requisição já que não há ameaça concreta de prisão iminente por ocasião dos eventos relacionados à Jornada Mundial da Juventude. O desembargador sustenta que “a condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante aos pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional”.