Makro é condenado a indenizar gestante por não prestar atendimento prioritário
A Justiça do Mato Grosso condenou o supermercado atacadista Makro a indenizar em R$ 10 mil uma gestante que não teve atendimento prioritário. A cliente teve que esperar por mais 30 minutos para ser atendida no caixa preferêncial. Na sentença, o juiz Emerson Cajango, do 3º Juizado Especial de Cuiabá/MT, afirmou que houve falha na prestação de serviço e entendeu que a demora, desconforto e aflição vivenciada pela gestante era passível de indenização por danos morais. "Espera-se que os estabelecimentos comerciais, quando disponibilizem quantidade insuficiente de caixas preferenciais, in casu apenas um, supra a necessidade dos consumidores, sobretudo daqueles destinatários de atendimento prioritário, dispondo atendimento imediato", sinalizou o magistrado.
