Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TST absolve Petrobras de depositar FGTS de trabalhador aposentado

TST absolve Petrobras de depositar FGTS de trabalhador aposentado
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) revogou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-) na Bahia e absolveu a Petrobras de efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador aposentado por invalidez. O trabalhador foi aposentado após ter sofrido um acidente de trabalho. Para a Sétima Turma do TST, o empregador não é obrigado a efetuar os depósitos do FGTS enquanto perdurar a aposentadoria por invalidez. O relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destaca que o parágrafo 5º do artigo 15 da Lei 8.036 estabelece a obrigatoriedade dos depósitos apenas nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, não abrangendo a aposentadoria por invalidez. O aposentado era funcionário da Petrobras desde 1982. Em 1996, sofreu acidente de trabalho, ficou afastado pelo INSS e recebeu auxílio-doença acidentário. O benefício foi transformado em aposentadoria por invalidez em 1997 devido à gravidade da lesão, que acarretou distúrbios psiquiátricos. A ação que pedia o depósito do FGTS pelo período da aposentadoria por invalidez foi ajuizada em 2010. A 10ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que a expressão ''licença por acidente de trabalho'', constante do inciso III do artigo 28 do Decreto 99.684/90, que consolida as normas do FGTS, não abrange a aposentadoria por invalidez. Desta forma, julgou improcedente o pedido. O TRT-5, no recurso, entendeu que, em primeira instância, foi dado interpretação literal a norma, e condenou a Petrobras a efetuar os depósitos do FGTS. A empresa recorreu da decisão ao TST, e sustentou que a obrigação era incompatível com a suspensão contratual decorrente de aposentadoria por invalidez.