TJ-MG proíbe governo do estado e prefeitura de apreender pertences de moradores de rua
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O governo do estado e a prefeitura de Belo Horizonte foram obrigados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a deixar de praticar atos que violem os direitos humanos dos moradores de rua. As administrações estão proibidas de apreender os pertences e documentos dessas pessoas, com exceção de armas e drogas. Em caso de descumprimento a multa será de R$ 1 mil. A decisão se baseou em reportagens que mostram agentes do governo e da prefeitura em atitudes truculentas com os moradores de rua. Segundo a relatora do caso, desembargadora Teresa Cristina Peixoto, afirmou que “a apreensão de documentos e bens pessoais é ato lesivo à moralidade administrativa e representa uma tentativa de acabar com tal segmento populacional”. Ela também disse que as ações são um desrespeito aos preceitos éticos a representantes do governo estadual e municipal. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Bitencourt Marcondes e Alyrio Ramos.
