Golden Cross deverá indenizar feto por danos morais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso interposto pela Golden Cross e manteve a decisão que determina o pagamento solidário de indenização a um casal e à sua filha, após um erro de interpretação médica do exame de ultrassonografia com translucência nucal. Na época do ocorrido, a criança ainda. A médica apontou que a criança poderia ser portadora de Síndrome de Down, mas novos exames constataram que o feto não apresentava nenhuma síndrome cromossômica. A decisão da Quarta Turma do STJ foi baseada no direito à proteção jurídica de fetos. O ministro Marco Buzzi, relator do caso, afirma que, mesmo que a vítima ainda fosse um feto durante o erro médico, possui direitos de personalidade, e por isso, pode receber proteção jurídica.
O ministro também aponta que já jurisprudência no STJ sobre a responsabilidade solidária entre operadora de plano de saúde e a clínica conveniada, em caso de má prestação de serviço e pelos prejuízos resultantes para o segurado. O casal pediu indenização por danos morais pela interpretação errada do exame. Em primeira instância, a Justiça considerou improcedente o pedido de indenização por abalo psicológico da filha, ainda não tivesse nascido à época dos fatos. Os autores recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que condenou a Golden Cross a pagar R$ 6 mil de indenização, a ser dividida em três partes iguais e corrigida monetariamente. Para o TJ-RJ, a falha na prestação do serviço, enseja o dever de reparação moral. Tanto o casal, quanto a Golden Cross, recorreu da decisão ao STJ. Os pais da criança defenderam a majoração da indenização. A operadora do plano de saúde sustentava que um acordo homologado pela Justiça entre os autores da ação e a clínica médica colocava fim ao litígio. Mas Buzzi destaca que o tribunal de origem do caso não deixava dúvida sobre a abrangência do pacto, e que o litígio contra a Golden Cross permanecia. Para o ministro, o pagamento de R$ 12 mil de indenização, não é ínfimo, mas é razoável e proporcional aos danos.
