Presidência apresenta defesa sobre inconstitucionalidade da Lei Geral da Copa ao STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a defesa da Lei Geral da Copa, apresentada pela presidente Dilma Rousseff. A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona no Supremo algumas inconstitucionalidades na lei, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da matéria, e determinou que o processo seja o quanto antes julgado, devido a importância do tema. Na defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU), afirma que o texto deve ser mantido integralmente, por não haver anormalidades. A PGR questiona a responsabilização civil da União, perante a Fifa, por danos decorrentes de acidentes de segurança relacionadas ao evento. De acordo com a Lei Geral da Copa, a medida só não será aplicada se a Fifa tiver motivado o problema. A AGU sustenta que a interpretação da PGR é equivocada ao vincular a responsabilização da União às regras contidas na Constituição Federal. Sobre as custas processuais concedidas à Fifa, a AGU salienta que a regra foi criada com base nos compromissos assumidos pelo Brasil quando se candidatou a sediar a Copa, e que não se pode falar em tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração especial”. O pagamento do auxílio mensal as ex-jogadores que participaram das Copas de 1958, 1962 e 1970, em que o Brasil foi vencedor, a AGU afirma que o pagamento foi uma opção do Legislativo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, para quem o tratamento diferenciado "teria o condão de servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza”.
