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TRF-1 nega recurso para nova correção do Exame da OAB

TRF-1 nega recurso para nova correção do Exame da OAB
Tribunal afirma que não pode interferir na correção da prova

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o recurso para realização de uma nova correção do exame prático-profissional do Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, relator do processo, afirmou que não compete ao Poder Judiciário “apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora”. O magistrado destacou que o Judiciário só pode agir diante de uma eventual ilegalidade no procedimento administrativo da prova. Chaves afirma que não houve adoção de critérios diferenciados para a correção da prova da autora da ação e de outros candidatos. Ele destacou que houve a atribuição da nota máxima em quase todas as questões, exceto na que foi apontado o erro. Para o juiz, é “nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da banca examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados”. A autora da ação foi reprovada no Exame de Ordem de 2010, e questiona a correção da prova de Direito Civil, tema que escolheu. A prova foi zerada e ela moveu um mandado de segurança junto à 20ª Vara Federal do Distrito Federal, para nova correção. O pedido foi negado em primeira instância.