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Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito Luiz Caetano

Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito Luiz Caetano
Segundo Justiça, prejuízo ao erário pode chegar a R$ 2 milhões
O ex-prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT) teve os bens bloqueados, nesta terça-feira (9), pela Justiça baiana. Além do ex-gestor, a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), o seu ex-dirigente e a atual presidente também foram acionados e tiveram o bloqueio dos bens até o limite de R$ 2 milhões. A decisão da Justiça Federal da 14ª Vara atendeu um pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA). Os réus foram denunciados por irregularidades na execução de um convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão do Ministério dos Transportes, para eliminar pontos de conflitos entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano de Camaçari na ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico e o Porto de Aratu. “Para a execução do convênio, o município realizou a contratação direta da Fundese, alegando inexigibilidade de licitação, sem que houvesse, contudo, os requisitos que justificassem a ausência de licitação”, afirmou o MPF-BA. Segundo o órgão, a escolha da Fundese não foi amparada por aspectos técnicos, o que ficou comprovado indícios de favorecimento na contratação da entidade. “A Fundese tinha como presidente pessoa ligada ao ex-prefeito, que, inclusive, assumiu cargo nos quadros da Administração da Prefeitura de Camaçari, tendo deixado a sua companheira, também responsabilizada na ação, como presidente da associação”, disse o MPF. Ainda conforme o órgão, seis sucessivas prorrogações de prazo, previstas em Termos Aditivos ao convênio reforçaram a não comprovação da capacidade técnica da Fundese na execução do objeto conveniado e a provável ocorrência de prejuízo ao erário.”O DNIT chegou a requerer a devolução dos valores repassados ao município e a não prorrogar o convênio.  (...) Conforme a procuradora da República Melina Flores vigora em favor dos acusados a presunção de inocência, que só é desfeita após decisão final do Poder Judiciário”, informou.