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Ação contra acusados de vender DVDs piratas é mantida pelo STF

Ação contra acusados de vender DVDs piratas é mantida pelo STF
Foto: Reprodução

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar em habeas corpus e deu prosseguimento a uma Ação Penal ajuizada contra três vendedores ambulantes acusados de comercializar CDs e DVDs piratas, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por violação de direito autoral, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. A Defensoria Pública da União (DPU) pretendia suspender os efeitos da decisão do STJ até o julgamento final do habeas corpus. A Defensoria ainda requeria que o STF anulasse a decisão do STJ, ou que absolva os acusados com base no princípio da insignificância. Para o ministro, o motivo do pedido de liminar se confunde com o mérito da ação, por se referir ao reconhecimento da conduta dos acusados para poder se aplicar o princípio da insignificância. O ministro acrescentou que, no caso, “é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”. A DPU afirmou que “a atividade de 'camelô', consistente na venda de CDs e DVDs, é algo corriqueiro e comum nos grandes centros urbanos, que a sociedade a aceitou”. A Defensoria explica que se a atividade “socialmente adequada, não há de se falar em tipo penal, porque se realiza dentro campo da normalidade”. Em primeira e segunda instância, foi aplicado o princípio da insignificância. O STJ reverteu o entendimento a pedido do Ministério Público, por meio de recurso especial.