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CNJ suspende restrição do TJ-BA de acesso em sessões de prova oral para concurso de juiz

A restrição imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao acesso do público às sessões públicas de prova oral para concurso de juiz de Direito substituto foram suspensas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão desta quinta-feira (27). O TJ-BA havia limitado através de edital a entrada de cidadãos a apenas dois turnos de sessão. Também proibiu que  candidatos ao concurso assistam as sessões como espectadores. As determinações foram expedidas em maio de 2013. O plenário do Conselho confirmou liminar do conselheiro Jorge Hélio, relator do procedimento de controle administrativo, que já havia suspendido a restrição. Em liminar, Jorge Helio afirma que não há ilegalidade na proibição da entrada dos candidatos, mas observa que a entrada do público em geral reforça a fiscalização pública dos atos do tribunal. No entanto, o relator considera que o interessado poderia assistir a um segundo turno quando o número total de espectadores autorizados pelo edital – 20 – não estivesse atingido. “Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido de medida cautelar, apenas para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que permita a inscrição de pessoas para mais de um turno da sessão pública da prova oral quando não houver o preenchimento do limite de público de 20 pessoas, constante do item 9.8 para cada turno”, escreveu o conselheiro.