CNJ suspende editais de promoção para desembargadores pelo critério de merecimento
Por Cláudia Cardozo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em caráter liminar, todos os procedimentos de promoção para desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pelo critério de merecimento dos editais 042/2012, 82/2013, 86/2013 e 126/2012. A decisão foi proferida pela conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi diante do Procedimento de Controle Administrativo que discute a conformidade dos editais de promoção por merecimento nos termos da resolução 106, do CNJ. A conselheira ainda determinou a abstenção de novos editais para desembargador pelo critério de merecimento na Corte baiana. O caso foi levado ao Conselho de Justiça pela juíza Soraya Moradillo Pinto, que afirma que o Tribunal não tem apresentado fundamentos objetivos para atribuir pontos aos candidatos às promoções, nem tampouco observa a pontuação dos critérios estabelecidos na resolução do CNJ. A conselheira entendeu que o tribunal baiano adota critérios subjetivos para atribuir notas aos candidatos, e que isso está comprovado nos documentos apresentados pela magistrada. Peduzzi ainda observou que as promoções por merecimento no TJ-BA “vem sendo objeto de diversas impugnações” no CNJ, que isso justifica a adoção de medida cautelar. A Corte da Bahia terá 20 dias para prestar documentação.
