Walmart é condenada por se recusar a contratar funcionário com antecedentes criminais
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) confirmou a condenação contra a rede Walmart de Supermercados, que se negou a contratar um homem por causa dos antecedentes criminais. O Walmart terá que indenizar em R$ 10 mil o trabalhador por danos morais e pagar R$ 5,6 mil pela perda de uma chance. A sentença havia sido aplicada pelo juízo da 2ª vara do Trabalho de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. A decisão foi embasada no Código Civil, que prevê que o cancelamento da contratação de um trabalhador aprovado por causa de seus antecedentes criminais é uma prática discriminatória e viola o princípio da boa fé objetiva da fase pré-contratual. No recurso ao TRT-4, o Walmart afirmou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para analisar danos morais de práticas discriminatória, já que o autor da ação não era seu empregado. Para a desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, realtora do caso, a questão se insere na competência material da Justiça trabalhista por configurar direito ou obrigação acessórios ao contrato de trabalho. A vítima havia sido entrevistada pelo setor de recursos humanos para disputar uma vaga de auxiliar de açougueiro e peixeiro. Ele foi impedido de ser contratado quando a empresa tomou conhecimento de seus antecedentes criminais por tráfico de drogas.
