TRF-1 libera edital do Ministério da Cultura para criadores e produtores negros
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a continuidade dos procedimentos dos editais para Criadores, Produtores e Pesquisadores Negros do Ministério da Cultura (Minc). O desembargador João Batista Moreira tomou a decisão a partir da análise do recurso interposto pela União Federal contra a decisão da 5ª Vara Federal do Maranhão. A Justiça do Maranhão havia suspendido, em uma ação popular, todo e qualquer ato de execução dos concursos que estejam relacionados aos editais lançados pelo Minc, destinados à promoção de concursos culturais direcionados exclusivamente a pessoas negras que trabalhem com linguagens de cinema, literatura, pesquisa de bibliotecas, artes visuais, circo, música, dança e teatro. Para o desembargador, as ações afirmativas não eliminam a competição, mas estabelecem vantagens para as minorais. Com isso, a União poderá prosseguir com os editais até a divulgação dos resultados finais da seleção. Mas até o julgamento final do agravo pela Turma, não poderá haver pagamento do prêmio. Em primeira instância, ficou entendido que o Estado, apesar de ter o dever de fomentar políticas de afirmação, não pode estruturar guetos culturais. A União afirmou que a manutenção da sentença impediria a concretização de uma política pública voltada à redução das desigualdades sociais, e que o processo de seleção está em conformidade com a Lei Rouanet (Lei 8.313/91).
