Mercado livre é condenado por não remover conteúdo irregular
O site de compras Mercado Livre foi condenado judicialmente a indenizar uma escola por vender videoaulas exclusivamente para os alunos do local. A instituição de ensino oferece curso preparatório para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). As aulas não são regularmente comercializadas em CD’s, DVD’s ou downloads, são apenas exibidas a distância aos alunos da instituição. No entendimento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que seguiu posicionamento do Superior do Tribunal de Justiça (STJ), os provedores de internet são responsáveis por danos causados aos consumidores após serem avisados da existência de material impróprio. A escola pediu indenização por danos materiais e morais alegando negligência por parte do Mercado Livre, já que o site foi notificado e ainda assim não removeu o conteúdo.
