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TJ-RJ condena Google a pagar R$ 100 mil de indenização a uma professora

TJ-RJ condena Google a pagar R$ 100 mil de indenização a uma professora
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Google do Brasil a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, uma professora de matemática de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, por ter suas fotos e vídeos íntimos expostos pelo ex-marido em um site de relacionamento. O homem, após o fim do relacionamento, criou um perfil falso no Orkut e divulgou as fotos e vídeos de relações sexuais dos dois. A mulher denunciou a página e pediu que o conteúdo fosse retirado do ar, mas o site não tomou providências. Em sua defesa, a Google invocou a Constituição Brasileira, sob o argumento que o controle preventivo e monitoramento de perfis poderiam configurar censura prévia, e que é apenas um provedor de hospedagem, e por isso, não poderia ser responsabilizada por atos difamatórios praticados por usuários. Para o relator da ação, desembarga Marco Antônio Ibrahim, o Código de Defesa do Consumidor pode ser usado no caso, já que o réu lucra com os serviços, ainda que através de propagandas. O relator ainda pontuou que o provedor não pode deixar a “sociedade desamparada” diante de atividades ilícitas.