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Bradesco é condenado a pagar R$ 10 mil a empresária por cobrança vexatória

Bradesco é condenado a pagar R$ 10 mil a empresária por cobrança vexatória
O Bradesco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma empresária por cobrança vexatória. O gerente da conta corrente de Tatiana Souza Faria foi no salão de beleza de propriedade da cliente para questioná-la sobre uma dívida com o banco e fez isso na frente dos clientes, segundo conta a empresária. Embora tenha admitido a visita, o banco afirmou que o gerente foi “discreto” e não constrangeu a cliente, “mas a convidou a se dirigir à agência”. No entendimento da juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a situação se enquadra naquelas em que o dano moral é presumido. “Discreto ou não, polido ou não, o preposto do réu se dirigiu ao local de trabalho da autora para questioná-la acerca de suas pendências financeiras, convidando-a a se dirigir à agência para tal fim. A situação é violadora do que dispõe o caput do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que gerou para a autora situação constrangedora, por ser, ainda que ante a discrição do preposto da ré, presumível para os presentes que a 'visita' se referia à cobrança de débito em aberto”, descreve a sentença. Tatiana relata que antes da visita recebeu uma cobrança pelo correio e foi até a agência para tentar parcelar a dívida, o que foi negado pelo banco. O bradesco foi condenado, ainda, ao pagamento das custas judiciais e a 15% de honorários advocatícios.