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Wolkswagen é condenada por submeter funcionário a situação vexatória

Wolkswagen é condenada por submeter funcionário a situação vexatória
A Wolkswagen foi condenada pela Justiça a indenizar um funcionário por submetê-lo a situação vexatória durante o procedimento de demissão conhecido como “check list”. O valor da compensação será de R$ 5 mil. O empregado sofreu humilhações ao percorrer os seis setores necessários para conseguir vistos dos responsáveis em itens como exame médico demissional, devolução de equipamentos de proteção individual e de carteiras de plano de saúde, encerramento ou transferência de conta bancária, devolução de chaves de armário e mesa, uniforme, ferramentas, senha eletrônica e crachá, por exemplo. O funcionário relata que a conferência de certos itens, que era desnecessária, foram feitas da mesma forma. Além disso, ele alega que durante o procedimento ouviu comentários ofensivos como “este rodou”.  Devido a isso o colaborador acionou a empresa por danos morais. Em seu depoimento, o representante da Volkswagen confirmou a exigência do check list tanto na admissão quanto na demissão. Outras testemunhas confirmaram que tal procedimento é feito mesmo quando o empregado nada tem a devolver. A sentença inicial foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e pela 7ª Turma do TST. Em sentença o juiz afirma que a centralização dessas conferências e devoluções num único departamento evitaria a sujeição do empregado à "via-sacra dos vistos".