Justiça determina que Ministério da Saúde forneça fórmulas lácteas para crianças alérgicas
A União, por meio do Ministério da Saúde, deverá estabelecer um procedimento uniforme, em todo território nacional, para fornecer fórmulas lácteas hidrolisadas de aminoácidos livres a crianças atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Justiça determinou que o fornecimento seja de forma contínua e gratuita para crianças de até três anos de idade portadoras de alergia alimentar múltipla. O fornecimento deverá ser feito mediante prescrição médica que comprove a necessidade do suplemento. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA).
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Alergia e Imunopatologia (SBAI), entre 6% a 8% das crianças com menos de três anos de vida sofrem com reações alimentares de causas alérgicas. Essas crianças dependem de fórmulas hipoalergênicas de aminoácidos livres altamente hidrolisados. O preço de cada fórmula comercial disponibilizada no mercado varia de R$ 83 a R$ 170. O SUS ainda não tem um programa específico para fornecer o composto. Segundo o MPF, ações preventivas da atenção básica representam um baixo custo unitário ao contrário do tratamento com o hidrolisado, com custo alto por paciente. A União também deverá fazer uma previsão de fonte de financiamento no âmbito do SUS para aquisição, distribuição e dispensação do produto, assim como fazer avaliação, orientação e acompanhamento clínico dos pacientes em uso do suplemento.
