Eleição do Sinpojud é declarada nula pela Justiça do Trabalho
Por Cláudia Cardozo
O juiz do Trabalho Gilvan Oliveira da Silva, da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, anulou a eleição do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Simpojud) por ter constatado “vícios insanáveis no processo eleitoral de 2012” para o triênio 2013-2016. A eleição havia reconduzido a candidata a presidente Maria José Santos da Silva, conhecida como Zezé, a mais um mandato. O magistrado declarou nulo o processo de eleição desde a publicação do edital, datada de 5 de outubro de 2012. A decisão foi proferida no dia 20 de maio. Os candidatos da Chapa 2, Jaciara Cedraz Carneiro, Alzira Soares Apóstolo e Samuel Nonato dos Santos, ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a nulidade do processo de eleição após constatar irregularidades no certame.
O juiz Gilvan Oliveira da Silva declarou vagos os cargos de diretores executivos e conselheiros fiscais a partir do dia 5 de janeiro de 2013. O magistrado ainda deferiu a obrigação de que seja constituída, no prazo de 20 dias, uma junta governativa composta de três membros filiados ao sindicato para exercício temporário da atividade sindical e seja convocada nova eleição para a diretoria executiva e conselho fiscal para o triênio 2013-2016, nos moldes do artigo 89 do Estatuto do Simpojud, sob pena de multa de R$ 1 mil até R$ 100 mil quando a ação estiver em transito em julgado. O estatuto da entidade sindical prevê a anulação do pleito quando ficar configurado que a eleição foi realizada em data, hora e local diverso dos designados no edital de convocação e que forem preteridas as formalidades essenciais estabelecidas no estatuto.
Os autores da ação reclamavam de irregularidades no processo da apuração dos votos a partir da composição da mesa apuradora em Salvador e na proclamação dos resultados antes da chegada das atas e urnas. Segundo os reclamantes, a presidente da Comissão Eleitoral, Maria Neuza Borges, estava ausente, e por isso os trabalhos foram conduzidos por Edmundo Hasselman e outras pessoas consideradas estranhas à Comissão Eleitoral. Segundo o documento, Edmundo Hasselman proferiu deliberações de cunho decisório, como encerrar a apuração. Neusa Maria Borges, em sua defesa, afirmou que Edmundo participou apenas como convidado da Comissão. Porém, ficou comprovado através de DVD a participação de Edmundo falando em nome da comissão. A presidente do colegiado alegou que no dia estava afônica, e por isso Edmundo teria se pronunciado. Na analise do material, ficou comprovado que a presidente da comissão não estava sem voz, e que por diversas vezes utilizou o microfone. Segundo a consideração do magistrado, Edmundo atuou como presidente da comissão, mas sem legitimidade estatuária. Ele atribuiu a si o poder de impugnar a urna do Tribunal de Justiça da Bahia, instalada no Palácio da Justiça. As eleições foram encerradas sem a contagem dos votos das Comarcas de Remanso, Botuporã, Jaguaripe e Glória.
