TST suspende bloqueio que destinava salário de empresário ao pagamento de dívidas trabalhistas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o desbloqueio dos salários de um servidor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O sequestro dos vencimentos havia sido pedido pela 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas de uma ex-funcionária da Indústria e Comércio de Calçados Playboy da qual o servidor era sócio. No entendimento do TST, um salário é impenhorável, mesmo que seja para pagamento de dívidas trabalhistas. O empresário já tinha tentado recurso, que foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13). Quando a companhia fechou a empregada que trabalhava no local há cinco anos foi demitida sem justa causa e conseguiu na Justiça o direito de obter as parcelas devidas pelo antigo patrão. Segundo o empresário, o salário era sua única fonte de renda, sendo portanto, indispensável para ele e sua família. Ele alegou que a medida era ilegal, abusiva e contrária a jurisprudência do TST.