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TRT-5 suspende sequestro de bens e valores da Fundação Visconde de Cairu

TRT-5 suspende sequestro de bens e valores da Fundação Visconde de Cairu

A penhora on-line e seqüestros de bens e valores contra a Fundação Visconde de Cairu foi suspenso por 12 meses pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) na Bahia. O seqüestro dos bens era uma das alternativas apresentadas para que a entidade se comprometesse a quitar processos trabalhistas movidos contra ela. A Fundação  Visconde de Cairu firmou um acordo global em juízo para regularizar a situação dos trabalhadores no dia 21 de março, após várias negociações. A suspensão sobre faturas a receber e demais atos expropriatórios foi publicada no Diário Eletrônico da última quinta-feira (2). O prazo pode ser renovado a partir de requerimento das partes e decisão do Órgão Especial. A Resolução Administrativa prevê que o acordo global com a Visconde de Cairu possibilite a quitação total de cerca de 100 processos que tramitam no TRT da Bahia. O montante dos processos somados gira em torno de R$ 10 milhões. A Fundação deverá depositar aportes mensais de, no mínimo, R$ 100 mil, a partir de julho deste ano em uma conta judicial. Se a instituição atrasar o depósito mensal em mais de 30 dias, deverão ser acrescidos 30% do valor da parcela sobre o pagamento. A Justiça estará autorizada, desta maneira, a seqüestrar os bens e bloquear os valores que a entidade receber.