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Justiça determina que Anvisa não pode mais regulamentar propaganda de alimentos

Justiça determina que Anvisa não pode mais regulamentar propaganda de alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não poderá mais, por meio de resolução, disciplinar a propaganda e publicidade de produtos alimentícios que possam ser nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mesmo que fique clara a necessidade da resolução do órgão. A Anvisa recorreu ao TRF-1 da sentença que julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) contra a Resolução n.º 24/2010, que impõe várias restrições à publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas. De acordo com a sentença, a resolução extrapolou a competência legal conferida à agência reguladora. No recurso, a Anvisa sustentou que a norma visa proteger os consumidores de práticas que possam omitir informações ou estimular o consumo excessivo de alimentos prejudiciais à saúde. Também alegou que a Lei 9.782/1999 prevê sua competência para controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, dentre os quais se destacam os alimentos e bebidas não-alcoólicas. Para o desembargador federal Jirair Aram Megueriam, relator do recurso, a medida cria uma nova obrigação que só é possível através de uma nova lei. O relator afirma que não há dispositivo legal que discipline a necessidade de veicular nos produtos informações exigidas na Resolução 24/2010, como os níveis de açúcar, sódio e gordura trans. Apesar disso, o desembargador considerou que é necessário legislar sobre o tema, através de uma lei federal.