Sky é condenada a indenizar funcionário por restringir idas ao banheiro
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu recurso da Sky Brasil, que foi condenada a indenizar um empregado em que as idas ao banheiro eram controladas por um supervisor. O supervisor utilizava uma bandeira para dizer o momento em que o uso era permitido ou não. O funcionário só poderia usar o sanitário caso a bandeira estivesse hasteada, caso contrário, ninguém poderia utilizá-lo. Os ministros do TST mantiveram o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, que a restrição fere a honra, a dignidade e a intimidade do trabalhador. Na petição inicial, o empregado pediu indenização pelos constrangimentos sofridos. De acordo com testemunhas, o critério para levantar a bandeira era o número de assinantes aguardando atendimento na linha. Em primeira instância, a Justiça condenou a Sky a pagar R$ 10 mil ao empregado a título de reparação por dano moral. A Sky recorreu ao TRT-2, mas a decisão foi mantida integralmente pelos desembargadores, que entendeu que o controle "exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador patronal para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, redundando no abuso de direito e consequente ilicitude da pratica". No recurso não admitido pelo TST, a empresa afirmou que as idas ao banheiro precisam ser permitidas durante o expediente e que isso não configura dano moral.
